Lei para evitar impunidade à violência doméstica entra em vigor na Bahia
As emergências médicas da rede estadual são obrigadas a encaminhar para
as delegacias especializadas de polícia os casos de mulheres que procuram
atendimento médico sob suspeita de violência doméstica. É o que prevê a lei nº
13.924/2018, de autoria da deputada estadual Mirela Macedo (PSD), recém-sancionada
no estado da Bahia. O dispositivo em vigor determina que a informação à polícia
seja realizada mesmo que a vítima omita ou negue a agressão. A lei define em
parágrafo único que as informações registradas deverão ser encaminhadas, por
escrito, pelo servidor que primeiro a atender na unidade de saúde, no prazo de
24 horas. O principal objetivo é evitar a impunidade de casos de agressão à
mulher numa região com dados alarmantes, como Salvador. A capital baiana é a
cidade no nordeste onde o problema mais incide, isso significa que uma em cada
cinco mulheres são vítimas de algum tipo de violência. De acordo com a
pesquisa realizada em 2017, Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher três em cada dez mulheres nordestinas (27%), com
idades entre 15 e 49 anos, já foram vítimas de violência doméstica ao longo da
vida e uma em cada 10 nordestinas (17%) foi agredida fisicamente pelo menos uma
vez. “Muitas mulheres chegam ao médico violentada e a unidade não
encaminha o caso para que a delegacia abra um inquérito para investigar,
processar e punir o agressor”, afirma a deputada. A lei nº 13.924 também
estabelece sanções para quem viola-la. O não cumprimento implicará em
negligência do servidor responsável pela omissão, ficando o mesmo sujeito às
sanções previstas na Lei Estadual nº 6.677/04 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Estado da Bahia).






