Tribunal Regional eleitoral decide pela absolvição do Prefeito de Livramento de Nossa Senhora
Ambos estavam
no cargo por força de liminar, desde julho, quando o seu advogado,
Luíz
Viana Queiroz, requereu o efeito suspensivo da decisão do juiz eleitoral da
Comarca do município, João Lemos Rodrigues, que havia cassado o mandato do
prefeito, bem como o do seu vice, Paulo Azevedo (DEM), no dia 04 de julho de
2011. A redação do L12 Notícias tentou manter contato com o alcaide, porém, sua
assessoria informou que ele não se encontrava na Cidade, até o fechamento desta
matéria.
O
filho do alcaide, Lucas Spínola Souto, enviou a seguinte nota: "Mais
uma vez tentam usurpar a vontade da maioria da população Livramentense! O TRE
desta vez por unanimidade deixa permanecer a vontade das urnas! Os adversários
políticos ao invés de tentar atrapalhar o bom trabalho do prefeito Carlão,
deveriam contribuir no desenvolvimento da cidade através de um deputado que não
faz nada e de um ministro que vive envolvido em escândalos! Deveriam se
preocupar também com as pre-candidaturas de um vereador rédea curta e de um
ficha suja que sequer pode ser candidato pois é condenado por desvios de verba
pelo TCU!", disparou.
O
Grupo que moveu a ação (Coligação Desenvolvimento com Justiça Social), ainda
pode recorrer no Supremo Tribunal Federal (TSE).
Fonte: www.l12.com.br





