Eleitores têm até 27 de setembro para solicitar a segunda via do título
Eleitores que se encontram dentro do
seu domicílio eleitoral e perderam o título de eleitor, têm até o próximo dia
27 de setembro para requerer a segunda via, junto a qualquer cartório
eleitoral. Após o prazo, não será possível requerer a segunda via antes do
pleito de 2018. Para os eleitores que estão fora do domicílio eleitoral, o prazo
foi até o dia 8 de agosto, ou 60 dias antes do pleito 2018, respeitando o
Código Eleitoral, art. 53. Para tirar a segunda via do título, é necessário
levar um documento de identificação original como RG; Certidão de Nascimento,
se solteiro, ou de Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do
exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc); ou Carteira Nacional de
Habilitação. Não será aceito o passaporte, por não conter dados de filiação.
Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de
validade. Para a emissão da segunda via do título eleitoral, o eleitor deve
estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por
ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de
violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas. A
consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do
número do título eleitoral no site do TRE-BA.
Fonte: Brumado Agora






