STF suspende sessão e retomará julgamento da reforma trabalhista nesta quinta
O
Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (10) o julgamento de
uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da
reforma trabalhista que restringe a gratuidade judicial para pessoas pobres. É
a primeira ação contra a reforma trabalhista analisada pelo plenário do
Supremo. Os ministros analisam os critérios para alcance de gratuidade para
aqueles que conseguem provar insuficiência de recursos na Justiça do Trabalho.
Durante a sessão desta quarta-feira, Barroso pediu a suspensão do julgamento,
prometendo ler o voto no início da sessão desta quinta-feira. "Eu ouvi
coisas da tribuna que me impressionaram e sobre as quais eu gostaria de refletir.
Em segundo, mais de um colega me pediu que eu indicasse o adiamento (do
julgamento) para que pudesse igualmente fazer uma reflexão. Eu traria meu voto
na primeira hora amanhã (quinta-feira) para levar em conta as colocações
relevantes feitas na tribuna e algumas que me impressionaram. E mesmo o diálogo
interno com os colegas eu gostaria de levar em conta", disse Barroso. Até
o momento, já se pronunciaram na tribuna representantes da Procuradoria-geral
da República, da Advocacia Geral da União, e "amigos da Corte", que
pediram para se manifestar no processo. A nova lei trabalhista determina, por
exemplo, que o pagamento dos honorários periciais é responsabilidade de quem
perde a ação trabalhista, mesmo que a pessoa seja beneficiária da justiça
gratuita. A reforma define que a parte vencida deve pagar os honorários da
parte vencedora no processo, em valores fixados entre o mínimo de 5% e o máximo
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Quando um
beneficiário da justiça gratuita perde uma ação, suas obrigações com os
honorários somente podem ser executadas se, dois anos após o trânsito em
julgada da decisão judicial, ele não demonstrar a situação de insuficiência de
recursos que havia justificado a concessão de gratuidade. Já quando um
trabalhador, que provou a necessidade de gratuidade anteriormente, perder uma
causa, ele deverá executar, sem espera, o pagamento dos honorários quando
conseguir, judicialmente, "créditos capazes de suportar a despesa",
como valores de hora extra, também definiu a reforma trabalhista. Essa é outra
determinação questionada pela procuradoria. Outro trecho da reforma também
definiu que, quando o autor de uma ação trabalhista falta a alguma audiência,
ele fica responsável ao pagamento dos custos processuais, mesmo quando é
beneficiário da justiça gratuita. A PGR também ataca o trecho em torno da
obrigatoriedade ao beneficiário da justiça gratuita. A ação foi ajuizada pelo
então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto do ano passado,
às vésperas de deixar o cargo. A PGR entende que os dispositivos violam as
garantias constitucionais de amplo acesso à justiça e a assistência judiciária
integral aos necessitados. No início do julgamento, a procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, disse que a reforma trabalhista afronta a garantia de
amplo acesso à Justiça, ao possibilitar que o trabalhador carente pague as
despesas processuais. "As normas agravam ainda mais a condição atual
daquele que precisa ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, mas é carente de
recursos para tanto. Essa lei padece de um vício de proporcionalidade ao propor
restrição desmedida a direitos fundamentais", criticou Raquel Dodge.






