TJ-BA mantém decisão que obriga concurso para professores em Érico Cardoso
Decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesilvado
Britto, manteve a sentença anterior que determinava que a prefeitura de Érico
Cardoso efetue a contratação de docentes apenas por certame público. A liminar
em curso foi acionada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA). Conforme a
decisão do desembargador, não houve necessidade temporária excepcional para que
o prefeito, Érico Cardoso (PSD), tivesse dispensado o concurso para contratar
professores. Em fevereiro, o juiz Gleison dos Santos Soares, da Comarca de
Paramirim, decidiu pela exoneração de professores não concursados. A ação que pedia a demissão daqueles docentes
tinha partido da APLB Sindicato. Com a permanência da sentença de 1ª instância,
a prefeitura deve promover a suplementação da carga horária dos concursados e
exonerar todos os docentes admitidos sem concurso. Caso não cumpra o
determinado, a Administração Municipal terá de pagar multa diária de R$ 20 mil.
Fonte:Brumado Notícias






