Juiz manda soltar homem que furtou galinhas em Aracatu
O "furto famélico" não é uma lei em si. Porém, dependendo do
crime, o réu pode ser beneficiado com a chamada "exclusão de
ilicitude". Foi exatamente o que aconteceu com um homem que foi
flagranteado, depois de furtar meia dúzia galinhas de uma propriedade no
município de Aracatu, a 90 km de Livramento de Nossa Senhora, Bahia. Conforme
relatos, na ocasião, o dono das aves teria seguido as pisadas deixadas pelo
acusado e encontrou os animais sendo preparados para o consumo na residência do
mesmo. Ao ser flagrado, o acusado teria
oferecido a quantia de R$ 50,00 para a vítima não fazer proceder com a
denuncia. A vítima não tomou conhecimento e levou o caso à Justiça. Durante o
decorrer do processo, o Ministério Público solicitou o arquivamento do
inquérito, sob a justificativa de que a doutrina e a jurisprudência vêm
decidindo pela exclusão da ilicitude do crime, no caso de “furto fomélico”. O
Juiz da Comarca de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, decidiu que não há justa
causa para estimar ação penal, e determinou arquivamento do processo.
Fonte: L12.com





