Homem que vendiam pintinhos coloridos é preso na feira livre de Macaúbas.
Aconteceu hoje (15) por volta das 9:30 da manhã, após
recebimento de denúncia de maus tratos a animais domésticos (pintos de
granja), a Guarnição da Polícia Militar deslocaram até a Praça da
Feira livre aqui em Macaúbas, centro da cidade, onde constataram que uma pessoa
estava de posse de vários pintinhos de granja de diversas cores e que realizava
a venda das referidas aves. Devido a quantidade, poderia ultrapassar 500.
Após a
equipe questioná-lo sobre a origem das aves e qual produto havia utilizado para
pintar os pintinhos, relatou que não era ele que fazia a pintura, que adquiriu
as aves pintadas. Diante dos fatos, foi realizado a apreensão dado voz de prisão
ao autor, conforme artigo 32 da Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais. O autor
foi conduzido a Delegacia de Polícia Civil de Macaúbas (DEPOL) juntamente com
as aves (pintinhos), ficando a disposição da Autoridade Policial.
Lembrando
que a pintura é prejudicial ao ciclo de vida das aves e, por não conhecer qual
substância foi utilizada na pintura pode também ser prejudicial às pessoas que
adquirem as aves.
Relato
"Eles
são tingidos com tinta tóxica para ficarem coloridos. Muitos ficam cegos,
outros com as vias respiratórias obstruídas. Depois, ficam à exposição para
venda sem água ou comida, empilhados na caixa, manuseados sem nenhum cuidado.
Fora que são comprados e dados de presente a crianças como brinquedos".
Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais - Lei
9605/98
Dispõe
sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32.
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena -
detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º
Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal
vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos
alternativos.
§ 2º A
pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Fonte: Macaubense Life






