MP-BA expede recomendação para conter gastos com festejos juninos em Sapeaçu
O Ministério Público da Bahia
(MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Sapeaçu, emitiu nesta sexta-feira
(27) a Recomendação nº 002/2026 estabelecendo uma série de diretrizes para
a contratação de atrações artísticas e a realização dos festejos juninos e
demais eventos festivos no município.
O documento, assinado pela
promotora Lívia Avance Rocha, busca impor parâmetros objetivos de
transparência, economicidade e controle fiscal às despesas discricionárias da
administração municipal, alinhando-se a orientações consolidadas pelo Tribunal
de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela
própria Procuradoria-Geral de Justiça.
De acordo com o documento, a
Recomendação parte do entendimento de que, embora os festejos juninos sejam
manifestações culturais de alta significação popular e contem com proteção
constitucional, o apoio do poder público a esses eventos deve respeitar os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência
administrativa. Para tanto, o órgão ministerial estabeleceu critérios
específicos que o prefeito de Sapeaçu deverá observar ainda neste ano, sob pena
de responsabilização civil, administrativa e penal em caso de inobservância
contumaz ou dolo contra os cofres públicos.
Entre as principais
determinações, destaca-se a fixação de um parâmetro obrigatório para a pesquisa
de preços em contratações artísticas diretas. O município deverá utilizar, como
base de comparabilidade, a média aritmética dos contratos firmados pelo mesmo
artista no âmbito do estado da Bahia entre 1º de maio e 31 de julho de 2025,
com os valores atualizados pelo IPCA. Para artistas sem registro suficiente
nesse período, a pesquisa deverá ser ampliada para contratações públicas
registradas em bases oficiais nos 12 meses anteriores, mantida a devida
justificativa.
O texto também chama atenção para
as chamadas contratações de alta materialidade, definidas como aquelas que
ultrapassam o valor de R$ 700 mil. Segundo a promotoria, esse patamar
representa um sinal de alerta, uma vez que, em 2025, apenas 1% dos contratos
artísticos no estado figuraram fora nessa faixa. Para essas despesas, a
administração municipal deverá promover uma instrução processual exaustiva,
evidenciando robusta compatibilidade mercadológica e a imperiosa conveniência
do gasto diante da realidade local.
Além disso, a recomendação exige
que, nesses casos, o processo administrativo seja instruído com um conjunto
amplo de documentos fiscais e orçamentários, incluindo o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária (RREO), o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), demonstrativo
de disponibilidade de caixa da fonte de livre destinação, manifestação
fundamentada do controle interno, comprovação de regularidade de obrigações
essenciais e declaração do chefe do Executivo atestando que o município não se
encontra em estado de emergência ou calamidade pública. Também é exigida uma
declaração de que não haverá suplementação orçamentária para os festejos, salvo
em caso de superávit financeiro comprovado.
Além disso, o Ministério Público
recomenda que o valor global despendido nas festividades de 2026 não ultrapasse
o montante liquidado para a mesma finalidade no ano anterior, admitindo-se
apenas a recomposição inflacionária pelo IPCA. A medida visa conter a escalada
de gastos discricionários e assegurar que o aumento real de despesas com
eventos festivos não comprometa a execução de serviços públicos prioritários
nem viole os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito de Sapeaçu Ramon de
Sena foi notificado e terá o prazo de dez dias úteis para informar se acata ou
não as medidas, devendo apresentar documentos e cronogramas que comprovem a
adequação preventiva às balizas estabelecidas.
A promotora ressalta, ao final,
que a recomendação não tem o objetivo de cercear a discricionariedade
administrativa na condução das políticas públicas de cultura e turismo, mas sim
de garantir que tais escolhas estejam rigorosamente submetidas aos princípios
constitucionais e à proteção do erário. A íntegra do documento foi encaminhada
ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da
Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público (CAOPAM).
Fonte: Bahia Notícias






