MP pede e Justiça proíbe aglomerações políticas em Paramirim, Caturama, Érico Cardoso e Rio do Pires
A Justiça Eleitoral acolheu um pedido do Ministério Público e
deferiu liminar, na noite desta segunda-feira (19), proibindo aglomerações
políticas em toda a 111ª Zona Eleitoral, que engloba Paramirim, Caturama, Érico
Cardoso e Rio do Pires.
A decisão
vai ao encontro do clamor popular e das recomendações de organizações
sanitárias de todo o país.
Leia o trecho final da decisão:
“[…] acolho o pleito liminar contido na
inicial para determinar que os requeridos, acima nominados, cumpram
integralmente as regras sanitárias expressamente recomendadas pela autoridade
sanitária estadual, por meio do Parecer Técnico COE Saúde nº 20/2020,
abstendo-se de promover, incentivar, realizar ou participar dos atos de
propaganda eleitoral presenciais que contrariem, em especial, as seguintes
orientações técnicas:
a) proibição de eventos presenciais como
comícios, passeatas e caminhadas;
b) proibição de realizar carretas acompanhadas
por pessoas a pé;
c) proibição de distribuir panfletos,
folhetos, adesivos, dentre outros impressos, durante as carreatas;
d) proibição de desfilar em veículo aberto,
acompanhado de mais de 03 pessoas.
Fixo multa no valor de R$20.000,00 (vinte mil
reais) para cada ato de descumprimento dessa ordem judicial, que será destinada
ao Fundo Partidário.”
Fonte: Paramirim Agora






