Estado da Bahia é condenado a indenizar motociclista que pagou multa de carro
Por conta de uma multa de trânsito
errada, o Estado da Bahia terá que indenizar um motociclista em R$ 3 mil. O
autor da ação, que mora em Itabuna, no sul do estado, recebeu uma multa no
valor de R$ 195,23, de uma suposta infração cometida por ele na BA-526, próximo
a Salvador. Entretanto, na imagem da multa, é apresentado que a infração foi
cometida por um veículo Jetta, registrado em nome de outra pessoa. O
motociclista, na ocasião, era proprietário de uma motocicleta Honda, com outra
numeração de placa registrada. O caso aconteceu em março de 2017.
Por meses, ele solicitou que a multa fosse anulada por ter sido lançada
equivocadamente em seu nome. Na ação, o autor afirma que o Estado não fez o
cancelamento da multa em tempo hábil para que pudesse quitar o IPVA, que venceu
em julho daquele mesmo ano. Por isso, precisou pagar o referido imposto com o
valor da multa, pois trabalhava como mototaxista na cidade e precisava estar
com emplacamento em dia. A multa só foi cancelada pela Secretaria de
Infraestrutura em setembro de 2017. O Estado da Bahia, em sua defesa, afirma
que a multa foi anulada antes do ingresso da ação, e que não há dano a ser
indenizado, apesar de reconhecer o equívoco do lançamento da cobrança. O Estado
reconheceu apenas que deveria ressarcir o autor da ação no valor de R$ 197,18.
Na sentença de 1º Grau, o juiz Ulysses Maynard Salgador, da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Itabuna, afirma que o “certo é que o requerido não deveria
sequer ter emitido a multa, pois o erro poderia ter sido verificado pela
simples conferência do veículo identificado no cadastro, possível até mesmo
pelo simples cruzamento de dados pelo sistema do Detran, que deveria existir
até mesmo para combate à clonagem de veículos, já que não são raras as vezes em
que ela ocorre inclusive com veículos de características distintas”. Por tais
razões, o magistrado considerou que ele faz jus à indenização por dano
material, com ressarcimento do valor pago, e indenização por danos morais de R$
3 mil, pelo desgaste emocional por ter que pagar uma multa de uma infração que
não cometeu. “Realmente, não resta dúvida de que o Estado cobrou multa
claramente indevida, lançada no prontuário do veículo de propriedade do autor.
Por outro lado, não há que se negar os reflexos danosos na vida do autor, que
depende da regularidade de sua habilitação e de seu veículo para o desempenho
de seu trabalho, capaz de caracterizar o dano moral”, reforçou o magistrado na
sentença.
O Estado da Bahia recorreu da decisão para não pagar a indenização por
danos morais. Voltou a reafirmar que a multa foi cancelada e que o equívoco foi
causado
por uma falha no radar. Ainda em seus argumentos, destacou que o
cancelamento da multa foi feito em tempo razoável, tendo ocorrido em julho de
2017, mas não teria apresentado provas. O recurso foi relatado pelo
desembargador Sérgio Cafezeiro, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA). O desembargador destaca que a Constituição Federal
responsabiliza o poder público quando ocorre falha na prestação do serviço
público e não houver culpa exclusiva da vítima pelo fato ocorrido. O relator
considera que o dano ficou configurado para o autor da ação, pois a
Administração Pública levou mais de 90 dias para cancelar a multa de trânsito
lançada por equívoco, sendo necessário ingressar com uma ação judicial para que
ocorresse a devida anulação da infração. “Não nos parece crível nem razoável
partilhar da tese apresentada pelo apelante, que uma demora de mais de seis
meses para apreciar um pedido de cancelamento de multa seja aceitável ou
tolerável. Não pode a administração pública valer-se da sua incapacidade
administrativa, pautada na inércia e no descaso aos administrados, para
dificultar o exercício profissional e a própria subsistência do autor, querendo
transferir para ele a sua incúria em rever seu ato ilegal”, diz trecho do
acórdão. Desta forma, o relator manteve a condenação imposta ao Estado da Bahia
de indenizar o motociclista.
Fonte: Bahia Notícias






