CNJ arquivou todos os processos contra ex-juiz Sergio Moro
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu em favor do ministro da Justiça,
Sergio Moro, em todos os casos já julgados em que ele foi acusado de cometer
infração no papel de juiz federal.
O
órgão já instaurou 55 processos contra o ex-juiz da Lava Jato. Desse total, 34
chegaram ao fim e a decisão foi pelo arquivamento. Os demais não tiveram
desfecho. Três estão suspensos, aguardando andamento, e outros 18 tramitam.
Os
procedimentos correram sob relatoria da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão
vinculado ao CNJ, que avalia se juízes cometeram desvios éticos ou
disciplinares.
O
levantamento foi feito pela Secretaria Processual do conselho, a pedido da
reportagem.
Os
processos englobam os capítulos mais polêmicos de Moro à frente da 13ª Vara da
Justiça Federal em Curitiba. Nesses casos, as medidas tomadas por ele foram
contestadas no CNJ por levas de advogados, entidades, partidos políticos e seus
integrantes.
Os
casos no conselho, em geral, correm sob sigilo, o que impede o acesso a
detalhes.
Moro
deixou a magistratura no fim de 2018 para assumir o cargo no governo Bolsonaro.
Nesta
terça (11), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins,
arquivou reclamação do PDT que pedia apuração sobre mensagens trocadas por Moro
com o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da
Lava Jato em Curitiba, divulgadas pelo site The Intercept Brasil (saiba mais aqui).
Ele
justificou que seria infrutífero instaurar procedimento contra juiz que já está
exonerado e, portanto, não tem mais vínculo com o Judiciário.
Neste
mês, três dias antes de o Intercept revelar o escândalo Vaza Jato, o corregedor
arquivou outra queixa contra Moro. O procedimento foi aberto a partir de
denúncia anônima recebida pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que
apontava "agressão institucional" de Moro ao, supostamente,
inviabilizar a defesa do ex-presidente Lula e condená-lo sem provas no caso do
tríplex do Guarujá.
O
TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) analisou a denúncia e a
arquivou. Entendeu que as alegações eram genéricas e não apontavam indício
concreto sobre conduta incompatível com os deveres funcionais da magistratura.
O
tribunal enviou os autos ao CNJ. O corregedor ratificou a decisão. Segundo
Martins, a reclamação era matéria "eminentemente jurisdicional".
Em
dezembro de 2018, Martins arquivou pedido de providências instaurado contra
Moro e três desembargadores do TRF-4 no episódio em que Lula foi beneficiado
por habeas corpus do tribunal, determinando sua soltura.
A
decisão de liberá-lo foi tomada em 8 de julho de 2018, pelo desembargador
Rogério Favreto, que estava de plantão no fim de semana. Mas não foi cumprida
devido a contraordens de Moro, ainda na 13ª Vara, e outros dois integrantes do
TRF-4: João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Esse
capítulo ficou conhecido como "prende-e-solta de Lula".
O
corregedor analisou se houve infrações por parte de Favreto e dos magistrados.
Justificou que não houve indícios de desvio de conduta.
O
CNJ pesou a favor de Moro em outras controvérsias. Em abril e maio de 2016,
foram arquivadas reclamações feitas por ele ter divulgado, dois meses antes,
conversas entre Lula e Dilma Rousseff.
Nesse
caso, os reclamantes apontavam suposta parcialidade do então juiz, violação do
sigilo das escutas e usurpação de competência do STF, pois Dilma só poderia ser
investigada na corte superior.
Parte
das representações não prosperou por falhas formais e seu mérito não chegou a
ser analisado. Em outros casos, a então corregedora nacional, ministra Nancy
Andrighy, entendeu que a discussão sobre usurpar a função do STF já estava
sendo analisada pela corte, e que, sobre a suposta parcialidade de Moro, eram
assuntos de natureza "jurisdicional" e que não cabia atuação do
conselho.
Também
foram arquivadas denúncias por suposta irregularidade na ordem de Moro para a
Polícia Federal conduzir Lula coercitivamente em março de 2016.
Fonte: Bahia Notícias






