TCM publica instrução para excluir programas federais do cálculo de índice de pessoal das prefeituras baianas
O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) publicou nesta quarta (17) em seus
atos normativos a nova instrução para o enquadramento do cálculo do índice de
gasto com pessoal. A decisão concretiza uma conquista da União dos Municípios
da Bahia (UPB) e dos prefeitos de todo o estado no apelo para que os programas
federais fossem retirados do cálculo do índice, previsto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). A exclusão foi aprovada pelo TCM em 14 de agosto, mas só agora ganha uma normatização para auxiliar os municípios
a controlar os gastos e evitar a rejeições de contas. Assim sendo, a
Instrução nº 03/2018 sinaliza que “os gastos com pessoal custeados com recursos
federais, transferidos aos municípios, relativos aos Programas: “Saúde da
Família – SF”, “Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF”, “Saúde Bucal – SB”,
Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar, bem como “Assistência Social” e “Atenção Psicossocial”, não serão
considerados para fins de cálculo das despesas com pessoal dos municípios
do Estado da Bahia”. “Acolhe nossa justificativa trazendo um alento às
prefeituras”, destaca o presidente da UPB, Eures Ribeiro. Segundo o gestor, que
é prefeito de Bom Jesus da Lapa, “o texto da instrução mostra como nossa luta
para sensibilizar o Tribunal foi vitoriosa”, afirma referindo-se ao item das
considerações que inclui “o desequilíbrio das contas municipais, em época de
crise econômica, não foi previsto pelo Congresso Nacional por ocasião da
elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal”.






