Justiça suspende apreensão de veículos que possuem débitos de IPVA em Feira de Santana


Além de proibir a apreensão, o juiz também determinou a liberação dos veículos dessas duas pessoas, que não tiveram os nomes divulgados, sem o pagamento do reboque e das diárias de ocupação do pátio, como é exigido pelo órgão. Na decisão, o juiz cita a Constituição Federal e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em contato com a reportagem, o coordenador da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Feira de Santana, Sílvio Dias, informou que o Detran ainda não foi notificado, mas que vai recorrer da decisão.