MP Eleitoral representa contra governador da Bahia por propaganda irregular em mídias sociais
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs, nessa
segunda-feira, 14 de maio, representação contra o Estado da Bahia, o
governador, Rui Costa, e o coordenador de Fotografia da Secretaria de
Comunicação do Estado da Bahia, Emmanuel Dias de Andrade, por propaganda
irregular e antecipada. No documento enviado ao Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE/BA), o MPF requer liminarmente que sejam retiradas do perfil do
Governo do Estado no site Flickr todas as fotografias que contenham a exibição
destacada e em primeiro plano da imagem de Rui Costa ou de placas com dizeres
elogiosos ao governador. A partir da investigação realizada no Procedimento
Preparatório Eleitoral nº 1.14.000.001183/2018-77, a Procuradoria Regional
Eleitoral apurou que a conta oficial do Governo do Estado no Flickr –
aplicativo online de gerenciamento e compartilhamento de fotos – publicou
considerável número de imagens, em datas e locais diferentes, que mostram, de
forma destacada, a pessoa do pré-candidato, além de várias fotos contendo ao
fundo uma placa com os dizeres “Rui Correflash, Um Correria, Um The Flash”,
“Rui Costa, Muito Mais do que um Governador” “Competência, Seriedade, Dedicação
e Trabalho” acompanhada de uma montagem do governador com a fantasia do
conhecido super-herói. De acordo com o procurador Regional Eleitoral Substituto
e auxiliar, Ovídio Augusto Amoedo Machado, as fotografias não estão
relacionadas com o evento ou com o propósito público que justificou o
comparecimento do governador do Estado no local e sua maciça divulgação possui
nítido caráter eleitoreiro. Afirma-se na representação que a publicação de
fotos de Rui Costa na conta do Governo foi feita em quantidade e dimensões bem
superiores às imagens do próprio evento, da obra em si ou do ato administrativo
que se pretendia divulgar. Dessa forma, considerando que a página recebe
aproximadamente 30 mil acessos diários, as fotografias divulgadas possuem
grande relevância e alcance, causando prejuízo à igualdade das eleições. A
reprodução de diversas dessas fotografias no perfil pessoal de Rui Costa no
Instagram comprova que o governador tinha conhecimento da veiculação ilícita
das imagens na conta oficial do Estado da Bahia no Flickr. A inclusão de
Emmanuel Dias na representação é justificada pelo fato de que é sua
responsabilidade atualizar a conta no Flickr com fotos por ele produzidas, além
de fiscalizar e aprovar a adição de imagens feita pelos demais profissionais de
fotografia da Secretaria de Comunicação. O MP Eleitoral requer que os
representados sejam condenados, ainda, ao pagamento da multa prevista no artigo
57-C, §2º, da Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)





