Lei que aumenta pena para roubo com uso de explosivos é sancionada
O presidente Michel Temer sancionou,
nesta segunda-feira (23), projeto de lei que aumenta a pena de quem usar ou
fabricar substâncias explosivas em diversas modalidades de roubo, incluindo o
de caixas eletrônicos, e também para obrigar instituições financeiras a
aplicarem produtos para inutilizar as cédulas furtadas dos terminais, o que
pode ser feito por meio de tinta colorida, pirotecnia, ácidos ou pó químico.
Pela nova lei, o agravamento da pena no caso de roubo de substâncias explosivas
ou acessórios que possibilitem a fabricação de explosivos, que é de reclusão de
quatro a dez anos, pode ser de um terço até metade. No caso de uso de explosivo
ou de artefato análogo que cause perigo comum, a pena pode aumentar em dois
terços. Se a violência resultar em lesão corporal grave contra a vítima, a pena
para o criminoso passa a ser de 7 a 18 anos de reclusão – atualmente, é de 7 a
15 anos. Caso resulte em morte, a pena passa a ser de 20 a 30 anos de reclusão.
Além disso, o roubo realizado com uso de armas também tem sua punição agravada:
passa a render aumento de dois terços da pena. A lei tem origem no Substitutivo
da Câmara dos Deputados a um Projeto do Senado, de autoria do senador Otto
Alencar (PSD-BA). “Estes crimes aterrorizam a população das grandes, médias e
pequenas cidades”, disse Alencar. Em entrevista à Agência Senado, Otto disse
que o objetivo é garantir que os bancos invistam em mais segurança para coibir
os roubos. “O Estado não pode pagar a conta de bancos que ganham bilhões em
lucros”, afirmou.





