A redução da maioridade penal assume caráter de relevância e urgência na atual conjuntura criminal brasileira
Uma discussão acalorada, ultimamente,
e que tem inquietado muitos brasileiros, diz respeito à redução da maioridade
penal, de 18 para 16 anos, ante os inúmeros casos de violência no país
envolvendo aqueles que compõem uma parte da “clientela” do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA): os adolescentes.
À luz do ECA, adolescentes situam-se
na faixa etária dos 12 aos 18 anos incompletos, considerados “plenamente”
inimputáveis conforme o nosso anacrônico Código Penal, de 1940, bem como a
nossa Carta Magna, de 1988, e o próprio Estatuto referido, de 1990, respectivamente
consoante registros nos seus artigos 27, 228 e 104, os quais apresentam
praticamente a mesma redação, como se fossem elaborados com um comando de
“copiar/colar” na linguagem da informática.
Analisando, porém, o verbete “inimputável”, na acepção da palavra, veremos conceitos como imputar; que ou quem não pode ser responsabilizado por um fato punível, por não ter as faculdades mentais e a liberdade necessárias para avaliar o ato quando o praticou”.
Mas o que dizer de um ato adredemente planejado e elaborado com a finalidade de
delinquir? De fazer o mal? De matar? De roubar? De estuprar? Afinal, o que
vemos sendo praticado por inúmeros adolescentes não dá azo para entendermos
que, no momento de seus atos infracionais - nos valendo da terminologia
empregada pelo ECA, um verdadeiro eufemismo de crimes, vale dizer -, eles não
gozavam da “liberdade necessária para avaliar o ato quando o praticou”!
Gozavam, sim! Diante da nossa experiência profissional, podemos assegurar que
uma minoria inexpressiva de adolescentes pode até se enquadrar na
narrativa do conceito do mencionado verbete! Repito: uma minoria! Assim, a
razão e o bom senso exigem entendimento no sentido de que não podemos fazer da
exceção a regra!
Ora, sabemos, perfeitamente, que
criança e adolescente ainda estão em processo de formatação da sua
personalidade e do seu caráter. Contudo, no que respeita a
adolescentes, principalmente, entendemos também que, na atual
conjuntura, não há absolutamente parâmetros para compararmos as condutas dos
adolescentes de outrora com os da atualidade, cuja essência psicológica difere,
e muito, dos de então. Vivemos o apogeu da informação, com inúmeros meios de
comunicação ao alcance de todos, criando condições propiciatórias para mudar e
alterar, bem assim influir e interferir no processo de desenvolvimento
psicológico do Ser.
Outro fator a se considerar, também,
é a família, a qual passou, ao longo desses últimos anos, por uma mudança
significativa! O modelo familiar vem se alterando, já que os pais lutam,
juntos, para aumentar a renda familiar e se buscar melhoria da qualidade de
vida. Mas isso foi em detrimento da prole, dos filhos, da educação familiar,
pois houve sensível redução da atenção dos pais, tão necessária ao pleno
desenvolvimento dos filhos! Além disso, pais há - aos montes -, que estão mais
para reprodutores, já que conduzem os ministérios da paternidade e da
maternidade com total irresponsabilidade e falta de comprometimento, favorecendo
à inclinação dos seus filhos no mundo perverso do crime.
Tais nuances, aliado ao fato de
vivermos em um país eternamente em desenvolvimento, com baixíssimo IDH, índices
de criminalidade alarmantes, jamais vistos na história do país, narcotráfico
infrene com facções que medram livremente ante a ausência de políticas públicas
efetivas de combate, sistema penitenciário decadente, dentre inúmeros fatores
ocasionados por uma política medíocre desprovida de responsabilidade social,
suscitam, sim, reflexões derredor da redução da maioridade penal para 16 anos!
Afinal, os brasileiros já gozam de outras maioridades, como a civil e a
eleitoral, cujos benefícios legais os atingem quando completam 16 anos! Ora,
por quê não a maioridade penal?
* Por Irlando
Oliviera
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* Irlando Lino Magalhães Oliveira é
Oficial da Polícia Militar da Bahia, no posto de Tenente-Coronel do QOPM, atual
Comandante do 14º BPM/Santo Antônio de Jesus, e Especialista em Gestão da
Segurança Pública e Direitos Humanos.






