Janot pede declaração de inconstitucionalidade da Reforma Trabalhista no STF
A constitucionalidade da Reforma Trabalhista foi questionada pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Supremo Tribunal Federal
(STF). A ação foi ajuizada nesta terça-feira (29) e pede, em caráter liminar,
suspensão de alguns artigos da Lei 13467/17. Na petição, Janot alega que a
reforma impõe “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade
judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do
Trabalho”, além de violar as garantias constitucionais de amplo acesso à
jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados. O procurador
ainda classifica que a alteração feita pela reforma trabalhista na CLT visa
desregulamentar a proteção social do trabalho e redução de direitos materiais
dos trabalhadores. “Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram
essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas
inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos
naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas
processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no
processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua
família”, afirma o procurador-Geral. A ação requer a declaração da
inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que
responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários
periciais, ainda que beneficiária da Justiça gratuita. Na redação anterior da
norma, os beneficiários da Justiça gratuita estavam isentos; com a nova
redação, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver
auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.
Janot afirma que o novo CPC não deixa dúvida de que a gratuidade judiciária abrange
custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Ainda é impugnado o
artigo 791-A, sobre honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de
Justiça gratuita sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa. Janot ainda pontua que a lei entrará em
vigor no dia 11 de novembro de 2017 e, se não for suspensa, produzirá prejuízos
à população pobre carecedora de acesso à jurisdição trabalhista e a colocará em
condição de fragilidade para enfrentar os riscos da demanda trabalhista. “Sem
medida cautelar, os prejuízos serão ainda maiores para trabalhadores pobres que
necessitem demandar direitos trabalhistas sujeitos a perícia técnica,
geralmente referentes a descumprimento de medidas de higiene, saúde e segurança
do trabalho, em face do alto custo da atividade pericial”, ressalta.






