Jaques Wagner pode ser multado por nomear marido de petista
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU)
propõe a aplicação de multa de até R$ 58,2 mil ao ex-ministro petista Jaques
Wagner (Defesa e Casa Civil) por nomear para um cargo em Washington o
segundo-tenente do Exército Jeferson da Silva Figueiredo, marido da ex-ministra
de Relações Institucionais Ideli Salvatti (PT-SC). Conforme relatório da corte,
a decisão de Wagner foi “ilegítima”, “antieconômica” e motivada por interesses
particulares.A investigação do tribunal foi iniciada após o jornal O Estado de
S. Paulo revelar, em setembro de 2015, que o governo indicara o segundo-tenente
ao cargo de ajudante da Subsecretaria de Serviços Administrativos e de
Conferências na Junta Interamericana de Defesa. O ato se deu na sequência de
Idelli ser nomeada assessora de Acesso a Direitos e Equidade da Organização dos
Estados Americanos (OEA), também em Washington.O TCU constatou que, na época,
Wagner consultou o Comando do Exército sobre a existência de cargo público a
ser ocupado pelo militar para atender a um interesse privado. Além disso,
desconsiderou informação prestada pelo Exército sobre a inexistência de posto
compatível com a qualificação do segundo-tenente, que é músico. Os auditores
observaram ainda que não foi seguido o rito ordinariamente aplicado para a
nomeação de militares no exterior que envolve rodízio entre as três forças
armadas e a realização de processo seletivo com base em critérios “objetivos e
transparentes”. Houve ainda, no entendimento dos técnicos, “ato administrativo
antieconômico”, pois o cargo é previsto para primeiro-sargento, e não para
segundo-tenente, gerando à União custo adicional no exercício da aludida
função.”Como não foram trazidos ao conhecimento do TCU novos elementos que
comprovem a busca do interesse público no ato praticado, é incontroversa a
conclusão de que a nomeação do referido militar violou o princípio
constitucional da impessoalidade e de que houve desvio de finalidade no ato, o
que o torna ilegítimo. O envio de um segundo-tenente para ocupar cargo
destinado a primeiro-sargento gerou um custo adicional ao erário que, na
ausência de justificativa válida, é antieconômico”, registra relatório do TCU.
A proposta de multar Wagner será apreciada pelos ministros do TCU em julgamento
previsto para a quarta-feira, 8. O valor preciso da multa, caso seja aplicada,
será avaliado pelos ministros.Em nota, Wagner alegou que a decisão de
movimentação do segundo tenente do Exército Jeferson da Silva Figueiredo
“obedeceu os critérios legais, dentro da mais absoluta legitimidade,
objetividade e transparência”. Ele reiterou sua confiança de que tal
entendimento “deve prevalecer” no julgamento final do TCU.Wagner explicou que,
para ocupar o cargo de ajudante da Diretoria de Subsecretaria de Serviços
Administrativos e de Conferências da Junta Interamericana de Defesa (JID), é
preciso ser militar, policial ou civil com conhecimento na área administrativa.
“O segundo tenente Jeferson Figueiredo possuía tais requisitos à época de sua
movimentação”, sustentou.Wagner reiterou que o “entendimento consagrado pelo
Ministério da Defesa, e de acordo com parecer da AGU (Advocacia-Geral da
União)”, é de que a designação para cargos em órgãos diretamente ligados à
pasta de Defesa “é prerrogativa do ministro” e que a nomeação em questão
ocorreu dentro da legalidade. O Ministério da Defesa não respondeu.
Estadão Conteúdo






