Jurista: Decisão do MPF ‘mata’ impeachment

O arquivamento, por parte do procurador da
República Ivan Cláudio Marx, da investigação criminal sobre as pedaladas
fiscais, um dos dois argumentos que embasam o pedido de impeachment da
presidenta Dilma Rousseff, foi um ato juridicamente correto, defende o jurista
Pedro Serrano. "Ao meu ver, ele identificou que não haveria autoria da
presidente. Além das dúvidas quanto à ilegalidade – e ele achou que não havia
ilegalidade propriamente –, independentemente disso o procurador verificou que
não haveria autoria. Isso é motivo suficiente para arquivar", diz.
"Mata o impeachment, na questão das pedaladas, se o parecer for aceito no
Judiciário", acrescenta.
Ele lembra que, além do arquivamento pelo
procurador, houve ainda a manifestação de comissão técnica do Senado, que
realizou perícia e concluiu que Dilma não foi autora do que é acusada.
Segundo Serrano, o entendimento da
jurisprudência brasileira é de que, neste caso, as instâncias são autônomas.
"Você pode ter uma conduta que caracterize infração
político-administrativa, mas não crime para efeito do impeachment. Porque o
rigor probatório para a medida penal é maior do que para a infração político-administrativa",
avalia. "O que é suficiente para provar a conduta na infração
político-administrativa pode não ser suficiente para provar a conduta no campo
criminal."
O fato de o julgamento do impeachment ser
político, na opinião de Serrano, não pode ser justificativa para que a decisão
no Congresso ultrapasse um limite demarcado pelo que ele chama de "um
mínimo de juridicidade". "O julgamento é político, mas não pode ser
político a esse ponto (de condenar sem prova ou autoria). Não dá para considerar
alguém autor de uma conduta, para efeito de julgamento no parlamento, e ele não
ser autor dessa conduta para efeito de julgamento penal. É incompatível."
Segundo Serrano, o julgamento político
significa, por exemplo, que o Senado pode deixar de punir um presidente autor
de crime de responsabilidade por questão politica. "Mas, se resolve punir,
tem que ter um mínimo de juridicidade. Por isso se fala que é um julgamento
jurídico-politico."
Constituição
Para o jurista, professor de Direito
Constitucional na Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Dilma
Rousseff, no caso, tem que ser autora do fato para ser condenada, como
determina a Constituição Federal. "Se não houver autoria, não tem como
punir. Senão, um fiscal federal ou um agente da Polícia Federal se corrompe na
fronteira com o Paraguai e vai-se poder cassar o presidente porque na
administração federal um, de 1,5 milhão, se corrompeu? Quando a Justiça
considera que o presidente não é autor do crime, para mim acabou a
questão."
Se há arquivamento por negativa de autoria e
isso é reconhecido pelo Judiciário, isso tem que fazer efeito no julgamento do
impeachment. "Está-se falando que se provou que a presidente não é autora
da conduta." No entanto, Serrano ressalva que a simples manifestação do
Ministério Público (no caso, o procurador Marx) não é suficiente para encerrar
um caso. O Judiciário terá que aceitar o parecer e o arquivamento.
Se o juiz designado não aceitar o arquivamento,
caberá ao procurador-geral da República decidir se modifica ou não a decisão do
procurador. "Mas, se o inquérito criminal for arquivado na Justiça, ao meu
ver, não há motivo jurídico para sustentar a acusação à presidente nesta
questão."
Fonte: Brasil 247





