Acusado de superfaturamento, Ex-prefeito Carlão é inocentado
A Justiça Federal absolveu o ex-prefeito de
Livramento de Nossa Senhora, Carlos Roberto Souto Batista (PSD) da acusação de
improbidade administrativa por suspeita de superfaturamento na aquisição de
móveis e equipamentos de informática para a Prefeitura. A compra, feita em
2006, com recursos do Governo Federal, tinha como destino o Telecentro do
bairro Taquari. Os donos das empresas que venderam os produtos também foram
inocentados, Daniel Otávio da Silva e Antônio Cotinguiba Messias. O autor da
denúncia foi o Ministério Público Federal, provocado pela Controladoria Geral
da União, que na ocasião desconfiou de irregularidades nos preços dos
equipamentos.
Sentença do Juiz Felipe Aquino Pessôa de Oliveira
“Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia e ABSOLVO DANIEL OTÁVIO DA SILVA, ANTÔNIO COTINGUIBA MESSIAS e CARLOS ROBERTO SOUTO BATISTA quanto à prática de todas as condutas descritas na denúncia (art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67)”.
Sentença do Juiz Felipe Aquino Pessôa de Oliveira
“Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia e ABSOLVO DANIEL OTÁVIO DA SILVA, ANTÔNIO COTINGUIBA MESSIAS e CARLOS ROBERTO SOUTO BATISTA quanto à prática de todas as condutas descritas na denúncia (art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67)”.
Fonte: L12.com.br






